30/ago/2026 Painel
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Polícia

Júri em Batalha absolve homem acusado de homicídio ocorrido em 2014

A Defensoria Pública sustentou que o réu agiu sob coação moral e medo insuportável diante de intimidações da vítima.

Júri em Batalha absolve homem acusado de homicídio ocorrido em 2014
Imagem ilustrativa

O Conselho de Sentença de Batalha, no Sertão de Alagoas, absolveu um homem acusado de um homicídio ocorrido em 2014 na zona rural do município. Com o veredito, o processo foi encerrado.

Durante o julgamento, a Defensoria Pública sustentou que o réu agiu sob coação moral e medo insuportável, após intimidações constantes por parte da vítima, descrita como temida na comunidade.

No Tribunal do Júri, cabe a um grupo de jurados, o Conselho de Sentença, decidir sobre crimes dolosos contra a vida. Os jurados analisam as provas e os argumentos da acusação e da defesa antes de proferir a decisão, que é soberana.

A absolvição pode ocorrer por diferentes fundamentos previstos em lei, entre eles circunstâncias que afastem a culpabilidade do acusado. Julgamentos de casos antigos são comuns em razão do tempo necessário para a instrução processual até chegar ao plenário do júri.

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